Ref. Editais Nºs 001/2010, 002/2010 e 003/2010.
O Presidente da Câmara Municipal de Rebouças, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei e especialmente o contido no art. 36 da Lei Orgânica do Município c/c o art. 22, inciso III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rebouças.
Determina:
O Cancelamento do Concurso Público instaurado através dos Editais 01/2010; 02/2010; e 03/2010, para os cargos de “Auxiliar de Limpeza; Assistente Administrativo e Advogado I”, respectivamente, ante as razões expostas.
Os candidatos inscritos, deverão ter restituído os valores pagos a título de inscrição, devidamente corrigidos, na forma da Lei adotando-se para tanto os índices do IPCA, cujos depósitos, foram efetuados em conta do Poder Executivo Municipal de Rebouças, em face de recomendação e orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por questões orçamentárias.
Para mais informações quanto ao cancelamento dos editais, acesse o portal eletrônico da Câmara Municipal de Rebouças-PR www.cmreboucas.pr.gov.br.
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3 vagas para vários cargos e níveis ofertadas na Câmara de Rebouças – PR
A Câmara Municipal de Rebouças-PR (www.cmreboucas.pr.gov.br), faz saber que será realizado a abertura de Concurso Público Provas Escritas para provimento de cargos de seu Quadro de Pessoal.
Sobre a inscrição:
O valor da taxa de inscrição será de R$ 30,00 para os cargos de Nível Fundamental, de R$ 100,00 para os cargos de Nível Médio, e de R$ 150,00 para os cargos de nível Superior, devendo ser pago até a data do vencimento.
Sobre os cargos oferecidos:
A remuneração pode variar de R$ 632,40 a R$ 2.550,00, de acordo com o cargo escolhido.

Sobre a realização das provas:
O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:
a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos; e
b) Segunda etapa: Consistirá em exame médico pré-admissional.
O presente Concurso Público terá validade por 2 anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.
Remuneração de até: R$ 632,40